PÁGINA INICIAL | AGENDA & EVENTOS | AUTOs | SAÚDE | IGREJA | PALAVRA DO PASTOR | REPORTAGEM ESPECIAL | CAMPO MISSIONÁRIO | TURISMO | GERAL | CONTATO
PUBLICIDADE
31-08-2010 - 09h:07
 
Matérias aprovadas na Ordem do dia 30 de agosto na Câmara de Ferraz de Vasconcelos
 

As matérias abaixo foram aprovadas na sessão ordinária, na segunda-feira, dia 30.

 

1   Matérias a serem apreciadas em ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

      As Moções abaixo contam com o parecer da Comissão Competente.

 

1.1  – Moção nº 058/2010, de autoria da nobre vereadora Anália de Oliveira Schiavinati (PTB), a Dona Anália, apresentando congratulações para com todos os corretores de imóveis deste Município, pela comemoração do Dia do Corretor de Imóveis, no dia 27 de agosto. (Quorum de maioria simples) Aprovada.

 

1.2  – Moção nº 059/2010, de autoria do nobre vereador Antonio Carlos Alves Correia (PSB), o Tonho, apresentando aplausos ao trabalho assistencial desenvolvido pelos missionários da Colômbia, Brasil e Argentina, que tem como título projeto Calebe. (Quorum de maioria simples) Aprovada.

 

2   Matérias a serem apreciadas em SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

      Os projetos abaixo foram aprovados em Primeira Discussão e Votação.

 

2.1 – Projeto de Lei nº 151/2010, de autoria do nobre vereador Agilio Nicolas Ribeiro David (PSB), o Nicolas, que torna obrigatória a exibição de vídeos educativos antidrogas nas aberturas de shows e eventos culturais no Município de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências. Com emendas modificativa e Aditiva nº 01/10, de autoria do nobre vereador Edson Elias Khouri (PSB), o Edson Cury. As emendas propõem a projeção de vídeo antidrogas também em escolas municipais e em postos de saúde. (Quorum de maioria simples) Aprovado.

 

2.2 – Projeto de Lei nº 160/2010, de autoria dos nobres vereadores Vagner Vallet Ninck (PSB), o Pastor Vagner, Antonio Carlos Alves Correia (PSB), o Tonho, Silas Faria de Souza (PDT) e Willians Santos (PPS), o Willians do Gás proibindo que motoristas de ônibus exerçam simultaneamente a função de cobrador nas empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo do Município de Ferraz de Vasconcelos. (Quorum de maioria simples) Aprovado.

 

3  Matérias a serem apreciadas em PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

      Os Projetos abaixo contam com o parecer das Comissões Competentes.

 

3.1 – Projeto de Lei nº 156/2010, de autoria do nobre vereador Juracy Ferreira da Silva (PMDB), que dispõe sobre a denominação de viela pública para Viela Adriano Giuliani Rosa, no Jardim Ipanema. (Quorum de maioria absoluta) Aprovado.

 

3.2 – Projeto de Lei nº 161/2010, de autoria do nobre vereador José Aparecido Nascimento (PT), o Aparecido Marabraz que dispõe sobre a coleta, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final do lixo eletrônico tecnológico, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências. (Quorum de maioria simples) Aprovado.

 

                       Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 27 de agosto de 2010.

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

PRESIDENTE

 
Share |
 
 
Histórico
31-08-2010 - 09h:07 Matérias aprovadas na Ordem do dia 30 de agosto na Câmara de Ferraz de Vasconcelos
19-08-2010 - 10h:03 Suzano apresenta trabalhos no Congresso Estadual de Comitês de Bacia
13-08-2010 - 13h:32 Ordem do Dia da Câmara de Poá Sessão Ordinárida do dia 17 de Agosto de 2010
07-07-2010 - 13h:05 Ordem do dia da Câmara de Ferraz de Vasconcelos para o dia 12 de julho de 2010
24-06-2010 - 19h:28 Ordem do Dia da Câmara de Poá 22ª Sessão Ordinária para o dia 29 de junho de 2010
24-06-2010 - 16h:29 Ordem do Dia da Sessão Ordinária da Câmara de Ferraz para o dia 28 de junho de 2010
17-06-2010 - 10h:54 V Festival de Danças Renascer
11-06-2010 - 14h:29 Ordem do Dia da Sessão Ordinária Poá dia 15 de junho de 2010
10-06-2010 - 17h:43 Ordem do Dia para Câmara de Ferraz para o Dia 14 de junho de 2010
01-06-2010 - 15h:34 Publicidade online atrai menos de 5% da verba
 
veja o histórico completo
Copyright - JE.INF.BR - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita de JE.INF.BR